Descrição
O teste avalia por meio de amostra de sangue materno, se o feto tem risco para alterações numéricas nos cromossomos autossomos e sexuais. Entre os autossomos destacam-se síndrome de Down (trissomia do 21), Edwards (trissomia do 18) e Patau (trissomia do 13), e no sexuais, Síndrome de Turner (monossomia do X), Síndrome de Kleinefelter (XXY).
*Importante*
Não é necessário jejum para realização do exame.
– Para esse exame é OBRIGATÓRIO o preenchimento e envio do formulário presente no impresso de atendimento (MFTRINI-AMP – Termo Ciência e Questionário).
– É obrigatória a solicitação médica para realização do exame.
– Este exame destina-se apenas a gestações de feto único espontânea ou de fertilização in vitro (FIV). Esse teste também informa o sexo fetal. Caso NÃO deseje saber o sexo fetal, marque a opção no termo de consentimento (TCLE) e a informação não será revelada no laudo.
– Teste NÃO realizado para Gestações gemelares (2 ou mais fetos).
– Para gestações gemelares com óbito de um dos embriões/fetos, o teste NÃO pode ser realizado.
– A coleta pode ser feita a partir de dez semanas de gestação e não há limite de idade gestacional superior.
– No teste MFTRINI AMPLIADO são avaliadas alterações nos cromossomos autossomos (incluindo 21 – Síndrome de Down, 13 – Síndrome de Patau e 18 – Síndrome de Edwards), e nos sexuais (X e Y – síndrome de Turner, Kleinefelter, triplo X, e XYY). Também são avaliadas outras síndromes genéticas relacionadas a microdeleções: Síndrome de Wolf-Hirschhorn (microdeleção 4p16.3), Síndrome de Cri-Du-Chat (microdeleção 5p15.2), Síndrome de Angelman/Prader-Willi (microdeleção 15q11.2) e Síndrome de DiGeorge (microdeleção 22q11.2).

